Variação patrimonial

Entenda no artigo abaixo um pouco mais sobre variação patrimonial.

Você conhece Al Capone? Se sim, provavelmente já ouviu falar que ele foi preso por não dar a devida importância ao seu Imposto de Renda. Relembramos esse fato pois está na hora de prestar contas ao Leão e, grande parte dos declarantes, acaba caindo na malha fina por falta de atenção e checagens básicas.

Um exemplo simples dessas checagens refere-se a Variação Patrimonial do contribuinte, que pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas que, somados, deverão sempre ser superiores ao acréscimo patrimonial do período. Caso a variação patrimonial seja superior aos rendimentos e receitas declarados, será caracterizado como “acréscimo patrimonial a descoberto”, que é tributável pelo imposto de renda.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, como demonstrado abaixo:

1) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

2) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo a descoberto

Lembre-se: Nem tudo é sonegação fiscal, pois pode ser fruto de erro no preenchimento da declaração.

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